JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
16/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/06/2021, p. 16/06/2021

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL RECONHECIDO E CORRIGIDO. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022), bem como corrigir erro material. 2. No caso, constata-se a ocorrência de erro material, cuja correção não enseja modificação nas conclusões do v. acórdão embargado. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para correção de erro material, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.581.199/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
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