- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/06/2021, p. 16/06/2021
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL RECONHECIDO E CORRIGIDO. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022), bem como corrigir erro material. 2. No caso, constata-se a ocorrência de erro material, cuja correção não enseja modificação nas conclusões do v. acórdão embargado. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para correção de erro material, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.581.199/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
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