JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
11/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/08/2019, p. 11/09/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, entre os vícios apontados, foi constatada a existência de erro material, devendo-se acolher os aclaratórios apenas para corrigir tal vício. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.305.859/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 11/9/2019.)
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