- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N. 150/STJ. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. LEI N. 13.000/2014. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR PROCESSOS EM QUE SE QUESTIONA CONTRATO EM QUE HAJA RISCO OU IMPACTO JURÍDICO OU ECONÔMICO AO FCVS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súm. 150/STJ, cabe ao Juízo Federal a aferição do interesse das entidades presentes na primeira parte do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal para fins de aferição de sua competência. 2. As ações securitárias consequentes de relações firmadas no âmbito do SFH por meio de apólices públicas que podem comprometer o FCVS serão processadas no âmbito da Justiça Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.561.438/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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