- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. RISCO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. AFERIÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N. 150/STJ. AFERIÇÃO DA ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CEF. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. ANULAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (Súmula n. 150/STJ) 2. Não é possível declarar a anulação dos atos realizados antes de eventual admissão de intervenção da Caixa Econômica Federal nos termo do art. 50, parágrafo único, do CPC. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 671.059/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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