- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/11/2015, p. 18/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. EMENDA DAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação ao fundamento invocado para a não admissão do apelo nobre, ensejando a incidência do Enunciado n.º 182 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. 2. A seu turno, verificou-se que o presente inconformismo não se dirigiu contra a motivação da decisão ora impugnada, situação que atrai, mais uma vez, o disposto no aludido verbete sumular. 3. O pedido de emenda das razões do agravo regimental não pode ser conhecido em razão do fenômeno da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 712.990/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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