- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 01/10/2015, p. 15/10/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, porquanto descumpridos os requisitos previstos no art. 544, § 4º, I, do CPC. 2. Da leitura das razões do recurso, observa-se que o agravante, mais uma vez, deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a fazê-lo no tocante à fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para obstar a subida do apelo nobre, circunstância que atrai o óbice contido na Súmula 182 deste Tribunal. 3. Após a interposição do agravo, a defesa aforou petição com idêntico teor, a qual também não é digna de conhecimento, embora por razão diversa, qual seja, em face da preclusão consumativa. 4. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no AREsp n. 745.540/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.