Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, cabe à parte recorrente zelar pela regularidade processual, devendo providenciar nova procuração caso os autos no qual havia o instrumento de mand…