- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 16/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO E OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, segundo a qual: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Precedente. 2. O recurso dirigido a esta Corte, sem assinatura do advogado, é considerado inexistente, não sendo aplicável, na instância extraordinária, a concessão de prazo para a regularização do vício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 663.367/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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