- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/11/2015, p. 16/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANOS MORAIS. HOSPITAL E EQUIPE MÉDICA. NEGLIGÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. TRIBUNAL DE ORIGEM. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF. 1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, reduzir a indenização arbitrada a título de dano moral ao argumento de que a negligência dos prestadores de serviço foi pouco relevante para o resultado morte é providência que exige apurado reexame das circunstâncias fáticas. 3. A ausência de impugnação dos critérios utilizados para arbitrar o valor da indenização enseja a incidência, por analogia, do enunciado nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 768.978/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
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