- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2015, p. 01/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. SÚMULA Nº 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, que reconheceu a responsabilidade do hospital, a fim de examinar a alegada inobservância do princípio da menor onerosidade, demandaria reexame de provas,providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não demonstrou de forma clara como a decisão teria violado dispositivos legais ou dado interpretação divergente de outros Tribunais ao tema, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não permitir a modificação dos valores fixados a título de honorários advocatícios, por meio de recurso especial, se estes não se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, por atrair a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 756.382/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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