- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/11/2015, p. 13/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇAS CASSADAS. CAUTELARES IMPROCEDENTES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Se a Corte de origem concluiu que o processo estava suficientemente instruído e apto para julgamento direto em segundo grau, o reexame da questão encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.340.652/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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