- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 17/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada por envolver a revisão das premissas de fato adotadas pelas instâncias ordinárias em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.166.865/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 17/2/2014.)
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