JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 11/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A MINISTRO INTEGRANTE DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CORTE ESPECIAL: AGRG NA RCL 9.858/CE, MIN. FELIX FISCHER, DJE DE 25/04/2013. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no CC n. 135.591/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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