JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/10/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28/10/2015, p. 18/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS JÁ JULGADAS. 1. No caso, não há conflito a ser dirimido, pois não há decisões declinatórias de competência, mas sim duas sentenças em ações distintas (mandado de segurança e ação de competência do JEF) que extinguiram os processos, sem julgamento do mérito. Incabível a utilização do incidente de conflito de competência como sucedâneo recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 133.290/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 18/11/2015.)
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