- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2015, p. 30/11/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENAS ALTERNATIVAS. VEDAÇÃO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Tendo o Tribunal de 2º Grau reputado ausentes os requisitos legais, contidos no art. 44 do CP, em razão das circunstâncias do delito - in casu, natureza e quantidade da droga (1 invólucro contendo droga conhecida como cocaína, pesando cerca de 44 gramas - fl. 15), consideradas desfavoráveis, o que impediu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, imprópria a presente via do habeas corpus à revisão de tal entendimento. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 336.567/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.