- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2015, p. 30/11/2015
PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. 1. Esta Corte possui firme posicionamento acerca da possibilidade de desaposentação, uma vez que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, tornando-se, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares. 2. A renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica a devolução dos valores percebidos, pois enquanto esteve aposentado o segurado fez juz aos proventos. Precedentes. 3. Recurso especial do INSS improvido. Recurso especial de Mara Conceição Giannini Torques Martins provido. (REsp n. 1.264.819/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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