JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
30/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2015, p. 30/11/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. 1. Esta Corte possui firme posicionamento acerca da possibilidade de desaposentação, uma vez que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, tornando-se, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares. 2. A renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica a devolução dos valores percebidos, pois enquanto esteve aposentado o segurado fez juz aos proventos. Precedentes. 3. Recurso especial do INSS improvido. Recurso especial de Mara Conceição Giannini Torques Martins provido. (REsp n. 1.264.819/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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