JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 17/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO. NECESSIDADE. LAVAGEM DE DINHEIRO. PENA-BASE. SISTEMA TRIFÁSICO. OBSERVÂNCIA. CONSTATAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O reexame da dosimetria da pena em sede de mandamus somente é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma, acarretando flagrante ilegalidade. 3. Havendo concurso formal de delitos, preleciona a doutrina e já decidiu esta egrégia Quinta Turma que "a pena deverá ser fixada distintamente para cada um dos delitos, realizando-se, em seguida, o aumento previsto pelo art. 70, do CP." (HC 109.832/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/10/2009, DJe 15/12/2009). 4. In casu, a pena-base dos delitos praticados em concurso formal (arts. 6º e 22 da Lei n. 7.492/1986 e art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990) não foi fixada, isoladamente, para cada uma das infrações, postura que inviabiliza o cômputo do prazo prescricional, que, de acordo com o art. 119 do Código Penal, no concurso de crimes, recai sobre a pena de cada delito (HC 310.483/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 17/12/2014). 5. Inocorrência de vício quanto à dosimentria do delito de lavagem de capitais (art. 1º, VI, da Lei n. 9.613/1998), praticado em concurso material com as condutas supracitadas, pois foi observado o sistema trifásico na dosagem da pena. 6. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para determinar que o sentenciante proceda à nova dosimetria da pena imposta ao paciente, concernente ao delitos cometidos em concurso formal, individualizando a sanção de cada um deles, observado o disposto nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal. (HC n. 255.526/PA, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/12/2015

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO FORMAL E ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. PERCENTUAL DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO NÃO JUSTIFICADA. NÚMERO DE DELITOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 05/06/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DOSIMETRIA DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou incident…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/10/2019

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MODUS OPERANDI. CULPABILIDADE ACENTUADA. MAIOR GRAU DE CENSURA EVIDENCIADO. CONCURSO FORMAL. QUATRO VÍTIMAS. AUMENTO NO PATAMAR DE 1/4 CABÍVEL. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/11/2014

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. DENÚNCIA QUE DEMONSTRA A CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA CONTIDA NO ACÓRDÃO. MAJORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 2/3 (DOIS TERÇOS) EM RAZÃO DA PROPORÇÃO COM O NÚMERO DE DELITOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/04/2014

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, CAPUT, E ART. 155 C.C. ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) CONCURSO FORMAL. ACRÉSCIMO. NÚMERO DE CRIMES. CRITÉRIO OBJETIVO NÃO OBSERVADO. (3) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, fo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.