JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. PEDIDO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ESPECÍFICO. PEDIDO EXPRESSO. NÃO ATENDIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NA PRIMEIRO OPORTUNIDADE PRECLUSÃO. PRECEDENTES DA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. É nula a intimação em que não foi observado pedido expresso de publicação em nome de advogado específico. 2. A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 245 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental da autora provido. Agravo regimental da RS Previdência julgado prejudicado. (AgRg no AREsp n. 124.159/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS HABILITADOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME EXCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Não há que se falar em nulidade de intimação da sentença em nome de determinado advogado quando não consta pedido expresso nesse sentido e haja outros advogados com poderes para receberem a intimação. 2. A nulidade dos atos pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO EFETIVO AO CONTRADITÓRIO. 1. Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC). 2. Se o vício de irregularidade da intim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE DOIS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DELES. NULIDADE AFASTADA. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados. Precedentes. (AgRg na SLS 1.012/PB, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 29/10/2009). 2. A ausência de prequestionamento dos disposi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. INTIMAÇÕES REALIZADAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA SEM OBSERVAR TAL REQUERIMENTO. NULIDADE RELATIVA. DEFEITO NÃO APONTADO PELA PARTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte tem asseverado ser nula a intimação quando inobservado pedido expresso de publicação exclusiva em nome de advogado específico. 2. No caso, o Tribunal de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DE PATRONO EXCLUSIVO INDICADO PELA PARTE. VIOLAÇÃO AO ART. 236, §1º DO CPC. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE DEU NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE SE FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o vício existente na regularidade da intimação, ensejador da nulidade relativa do ato processual, deve ser alegado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.