- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 23/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. PEDIDO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ESPECÍFICO. PEDIDO EXPRESSO. NÃO ATENDIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NA PRIMEIRO OPORTUNIDADE PRECLUSÃO. PRECEDENTES DA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. É nula a intimação em que não foi observado pedido expresso de publicação em nome de advogado específico. 2. A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 245 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental da autora provido. Agravo regimental da RS Previdência julgado prejudicado. (AgRg no AREsp n. 124.159/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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