JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
20/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/11/2015, p. 20/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. AQUISIÇÃO NA PLANTA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COBRANÇA DE JUROS. COBRANÇA ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Rever o cumprimento e a aplicação do Termo de Ajustamento e Conduta ao contrato esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.266.210/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 20/11/2015.)
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