- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 04/02/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IPI, PIS E COFINS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. LEI 11.457/07. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido julgou a matéria referente ao termo inicial da correção monetária em sentido oposto ao do STJ, o qual entende que, após a vigência do art. 24 da Lei 11.457/07, a correção monetária de ressarcimento de créditos ocorre após o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo. Precedente: AgRg nos EREsp 1.490.081/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 1.7.2015. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.523.861/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 4/2/2016.)
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