JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
26/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 26/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDATO OUTORGADO APENAS AOS ADVOGADOS. RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A sociedade de advogados não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a majoração da verba honorária quando, por ocasião do instrumento de mandato outorgado individualmente aos seus integrantes, dela não haja menção. 2. Consoante entendimento firmado no âmbito do STJ, o advogado cujos poderes foram revogados não possui legitimidade para recorrer de decisão que arbitra honorários profissionais de sucumbência. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.397.911/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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