JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA ATESTADA PELA CORTE LOCAL. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Nas instância ordinárias foi reconhecida a ausência de pactuação expressa da capitalização mensal de juros. Conclusão que não pode ser afastada por meio do Especial, em face do enunciado da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 695.831/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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