JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5/STJ. PRECEDENTES 1. Nas instância ordinárias foi reconhecida que o contrato de financiamento pactuado aos 25.8.10, expressamente demonstrava a aplicação dos juros compostos nas prestações assumidas. Conclusão que não pode ser afastada por meio do Especial, em face do enunciado da Súmula n.º 5/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 531.209/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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