JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA. 1. Diante do duplo exame de admissibilidade do especial, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior. 2. O prequestionamento não emerge da comprovada manifestação dos temas de direito federal nas razões ou contrarrazões dos recursos ordinários, mas da sua efetiva apreciação pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.508.942/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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