- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 15/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/03/2016, p. 15/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 211/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há como conhecer de recurso especial quando a tese trazida a esta instância (impossibilidade de conversão do feito em diligência) não foi apreciada na origem. Incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 2. A divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 266, § 1º, c/c o artigo 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 820.145/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.