Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A verificação da suficiência das provas produzidas nos autos a fim de caracterizar cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide demanda a revisão do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 228.913/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Tercei…