JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada na forma preceituada pelo CPC e pelo RISTJ, mediante a realização do cotejo analítico dos arestos em confronto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 639.631/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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