- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/11/2015, p. 04/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. (5,54 KG DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. TEMA QUE NÃO FOI ENFRENTADO NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. ÓBICE LEGAL (ART. 44, I, DO CP). 1. Inexiste ilegalidade na majoração da pena-base em 2 anos e 9 meses de reclusão, em razão da quantidade de drogas apreendidas (5, 54 kg de cocaína), pois é fator preponderante a ser considerado, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2003. 2. A alegação defensiva de que outras circunstâncias judiciais favoráveis ao recorrente não foram sopesadas no cálculo da pena-base não foi debatida no acórdão impugnado, tampouco foi objeto de aclaratórios, razão pela qual o exame de eventual violação do art. 59 do Código Penal, sob esse enfoque, carece do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 3. A circunstância de o recorrente atuar como mula do tráfico, por si só, já consubstanciaria motivo idôneo para exclusão do redutor especial (precedentes do STJ e do STF). Logo, não há ilegalidade na opção adotada pelo Tribunal a quo em utilizar tal fundamento para manter o redutor no patamar mínimo (1/6). 4. Não há ilegalidade na fixação do regime semiaberto (art. 33, § 2º, b, do CP). Mantida a reprimenda em patamar superior a 4 anos, inviável o pedido de substituição da pena (art. 44, I, do CP). 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 675.690/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
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