JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O exame da pretensão recursal, de condenação do agravado como incurso no art. 180, § 1º, do Código Penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 752.955/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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