- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2015, p. 05/11/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão pela ausência de dolo na conduta do acusado - para fins de se conceder a pleiteada desclassificação do delito pelo qual fora o agravante condenado para o respectivo crime na modalidade culposa (receptação) -, demanda o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que, conforme cediço, é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.445.246/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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