- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 03/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 03/12/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DESCABIMENTO. PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA. INIDONEIDADE PARA JUSTIFICAR A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ILEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. 1. A prisão preventiva se deu com base na gravidade abstrata do delito e pela apreensão de quantidade não relevante da droga, 03 (três) pedras de crack. 2. Não servindo a pequena quantidade da droga para justificar a gravidade concreta do crime, e decorrentes riscos à ordem pública, resta no mais mera argumentação da gravidade abstrata do crime, o que é inadmissível para justificar o decreto prisional. 3. Habeas corpus concedida para a soltura do paciente, o que não impede eventual decretação motivada de novas cautelares penais, inclusive menos gravosas que a prisão. (HC n. 339.238/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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