- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. ASSISTÊNCIA GRATUITA REQUERIDA EM PETIÇÃO AVULSA CONCOMITANTEMENTE COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CUJO MÉRITO NÃO DIZ RESPEITO AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PELA INSTÂNCIA RECORRIDA. DESERÇÃO DO RECURSO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recolhimento do preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato de sua interposição, somente ficando o recorrente exonerado quando concedida a justiça gratuita. 2. "A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo, que deverá ser comprovado de acordo com a regra prevista no artigo 511 do Código de Processo Civil." (Segunda Seção, AgRg no AREsp n. 418.715/SC, Relatora Ministra Isabel Gallotti, DJe de 29/6/2015). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 707.194/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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