- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 20/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. EFEITO RETROATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor do art. 511 do CPC, é dever do recorrente comprovar o recolhimento do preparo referente ao recurso no ato de sua interposição, a fim de que não seja o apelo julgado deserto. 2. A concessão posterior do benefício da assistência judiciária gratuita não tem efeitos retroativos, não tendo eficácia para dispensar o pagamento das custas do recurso especial. 3. A ausência de preparo não enseja a intimação e a consequente abertura de prazo para regularização. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 215.447/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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