- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO DE ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDE PELA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão recorrido, a fim de reconhecer a ilicitude da conduta da Administração, a fim de assegurar a reparação dos danos extrapatrimoniais sofridos pelo particular, exige o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. O mesmo óbice atinge a alegada violação do art. o art. 20, § 4º, do CPC, porquanto a aferição sobre o quanto representa a vitória parcial de cada parte na lide, para se readequar a verba honorária, exige o reexame do acervo fático dos autos, o que é inviável na via estreita do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.505.482/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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