JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
27/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO DE ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDE PELA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão recorrido, a fim de reconhecer a ilicitude da conduta da Administração, a fim de assegurar a reparação dos danos extrapatrimoniais sofridos pelo particular, exige o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. O mesmo óbice atinge a alegada violação do art. o art. 20, § 4º, do CPC, porquanto a aferição sobre o quanto representa a vitória parcial de cada parte na lide, para se readequar a verba honorária, exige o reexame do acervo fático dos autos, o que é inviável na via estreita do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.505.482/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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