Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 21/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a grande quantidade de drogas apreendida (25,5 quilos de maconha), valorada negativamente na primeira fase de dosimetria, justifica a fixação do regime imediatamente mais gravoso, o fechado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.923.489/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargado…