JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a grande quantidade de drogas apreendida (25,5 quilos de maconha), valorada negativamente na primeira fase de dosimetria, justifica a fixação do regime imediatamente mais gravoso, o fechado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.923.489/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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