JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE CESSÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, assim como a interpretação de cláusula contratuais, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 795.430/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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