Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conclusão da Corte estadual foi firmada com base na análise de fatos, provas e termos do contrato entabulado, o que faz incindir ao caso o enunciado das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios…