- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/09/2016, p. 13/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE DIREITOS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, e reinterpretação de cláusula contratual, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 788.295/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 13/9/2016.)
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