Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITCMD. CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial cuja pretensão pressupõe o reexame da aplicação de lei local. Incide, por analogia, a Súmula 280 do STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 792.332/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 18/5/2016.)