JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO COUSA MORTIS (ITCMD). VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando a Corte de origem se pronuncia de modo claro e suficiente sobre a questão posta nos autos e realiza a prestação jurisdicional de modo fundamentado. 2. O acórdão recorrido é embasamento no Código Tributário Estadual, Lei 1.810-97. Desse modo a afasta-se a competência desta Corte Superior para o deslinde da causa em razão do óbice da Súmula 280/STF: "O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 799.802/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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