- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 19/11/2015, p. 09/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. DESPROPORCIONALIDADE CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - Este Tribunal Superior aplica, em regra, a Súmula n. 07/STJ aos recursos que objetivam a revisão da verba honorária. Excetua, contudo, as hipóteses em que o quantum arbitrado revela-se irrisório ou exorbitante. II - Na hipótese, tratando-se de causa no valor de R$ 2.013.661,64 (dois milhões, treze mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), caracteriza desproporcionalidade a verba honorária reduzida pelo Tribunal de origem para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). III - Verba honorária majorada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente atualizados. IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 776.227/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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