- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 17/11/2015, p. 17/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. DESPROPORCIONALIDADE CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DA VERBA. I - Este Tribunal Superior aplica, em regra, a Súmula n. 07/STJ aos recursos que objetivam a revisão da verba honorária. Excetua, contudo, as hipóteses em que o quantum arbitrado revela-se irrisório ou exorbitante. II - No caso, tratando-se de causa no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), caracteriza irrisoriedade a verba honorária fixada pelo Tribunal de origem em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. III - Verba honorária majorada para um salário mínimo atualmente vigente. IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 778.494/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 17/12/2015.)
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