JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI N. 11.340/2006. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DO ART. 4º DO ECA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Esta Corte firmou entendimento de que as medidas protetivas previstas no art. 21, I, II, III, da Lei n. 11.340/2006 possuem caráter penal, por essa razão deve ser aplicado o procedimento previsto no Código de Processo Penal (AgRg no REsp n. 1.441.022/MS, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 2/2/2015). 2. Situação concreta em que a imposição das medidas protetivas teve origem em requerimento formulado no bojo de inquérito policial em que se apurava a prática de violência doméstica, o que evidencia a natureza criminal. 3. Ausente o prequestionamento do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois, a despeito da oposição dos aclaratórios pela defesa, a Corte estadual permaneceu silente acerca do tema. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 785.750/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/05/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI N. 11.340/2006. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NO ART. 22, I, II E III, DA LEI N. 11.340/2006. CARÁTER PENAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS PARA OS RECURSOS CRIMINAIS. AGRAVO OFERECIDO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Esta Corte firmou entendimento de que as medidas protetivas prev…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/12/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI N. 11.340/2006. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. As medidas protetivas previstas no art. 22, I, II, III, da Lei n. 11.340/06, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11.340/2006. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 13 E 22, I, II, III, DA LEI 11.340/06. NATUREZA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB ENFOQUE PRETENDIDO PELO RECORRENTE. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão dos óbices …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A suspensão das medidas protetivas implica afastamento das conclusões das instâncias ordinárias e o reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, providência impossível de ser realizada dentro dos estreitos limites da via e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/03/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI N. 11.340/06. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL EM CURSO. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA PENAL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Dentre as medidas previstas no art. 22 da Lei 11.340/06, evidencia-se que as constantes dos incisos I, II e III têm natureza eminentemente penal, visto que objetivam, de um la…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.