- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/11/2015, p. 04/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA EXECUÇÃO EMBARGADA COM AQUELA ESTABELECIDA QUANDO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR: AGRG NO ARESP 580.906/RS, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, DJE 3.2.2015; E AGRG NO ARESP. 580.855/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 3.2.2015. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de ser possível a compensação da verba honorária na Execução com aqueles decorrentes da procedência dos Embargos do Devedor. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.345.433/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
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