- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2015, p. 01/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A necessidade de revisão da questão fática impede a admissão do inconformismo tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. É inviável, na presente hipótese, alterar o valor dos honorários advocatícios fixados consoante apreciação equitativa do juiz. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 741.391/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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