- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 21/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA, DE FORMA CONCRETA E ESPECÍFICA, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo Agravante em razão de a Súmula n. 7/STJ, citada como óbice à admissibilidade do apelo nobre pela Corte de origem, não ter sido impugnada de forma concreta e específica, atraindo, à hipótese, a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ocorre que o Agravante, nas razões do regimental, não impugnou esse fundamento, limitando-se a repisar questões de mérito do recurso especial. 3. Dessa forma, mostra-se inafastável, uma vez mais, a incidência do Verbete Sumular n. 182/STJ, que assim dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.763.471/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 21/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.