JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
30/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/11/2015, p. 30/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela intempestividade do agravo de instrumento interposto. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. Não tendo havido sequer o conhecimento do agravo de instrumento, não há falar na análise da matéria de fundo, faltando o requisito do prequestionamento. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 674.012/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do CPC/1973. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 777.692/MT, re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - POSTAGEM DO RECURSO VIA CORREIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal, e não pela data de postagem na agência dos correios (Súmula 216/STJ). 2. A interposição de recurso especial via agência dos correios não se confunde com o sistema de protoc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, considerando que não há argumento ou documento nos autos aptos a comprovar a tempestividade recursal, não conheceu do agravo de instrumento. 2. Portanto, o acolhimento da pretensão exposta no especial demandaria o vedado reexame de matéria de fato. Inafastável a incidência da Súmula 7 …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Na forma do art. 541 do CPC, o agravo em recurso especial deve ser interposto perante o Tribunal a quo, de sorte que é irrelevante, para fins de aferição da tempestividade, verificar se esta Corte Superior, como destinatária do recurso, encontrava-se ou …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PEÇA QUE NÃO COMPROVA A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Tendo o Tribunal a quo considerado que não há peça constante nos autos apta a comprovar a tempestividade recursal, razão pela qual não conheceu do agravo, o acolhimento da pretensão exposta no especial demandaria o vedado reexame de matéria de fato. Inafastável a incidência da Súmula 7 do STJ. Ness…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.