JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Na forma do art. 541 do CPC, o agravo em recurso especial deve ser interposto perante o Tribunal a quo, de sorte que é irrelevante, para fins de aferição da tempestividade, verificar se esta Corte Superior, como destinatária do recurso, encontrava-se ou não em recesso forense. Precedentes. 2. A parte agravante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a decisão impugnada, a qual há de ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 669.744/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL EM DECORRÊNCIA DE RECESSO FORENSE DO STJ. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na forma do art. 541 do CPC, o agravo em recurso especial deve ser interposto perante o Presidente do Tribunal recorrido, de sorte que é irrelevante, para fins de aferição da tempestividade, verificar se esta Corte Superior, como destinatária do recurso, encontra-s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO QUE COMPROVE A SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo nos próprios autos é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o art. 544 do CPC. 2. No caso concreto, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal e, apesar de alegar a existência de recesso foren…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. ATO LOCAL. 1 - Intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 10 dias. 2 - A ocorrência de recesso forense no Tribunal de origem deve ser comprovado por meio do respectivo ato regulamentador. Precedentes. 3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS. DESPROVIMENTO. 1. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto nos art. 544 do CPC. 2. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 137.141/SE, Relat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.