JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
30/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 30/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Indeferido o benefício da assistência judiciária, o pedido, seja qual for o momento processual em que se renove, deve ser, de plano, instruído com a demonstração da hipossuficiência financeira da parte requerente. 3. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem com base no conjunto instrutório dos autos é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A não comprovação do recolhimento das custas processuais não configura hipótese de insuficiência de preparo, razão pela qual não cabe a abertura de prazo para sua complementação. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.398.979/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. O STJ não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na instância a quo. 2. É deserto o recurso especial interposto sem o devido comprovante de recolhimento do preparo. 3. O requerimento de assistência judiciária não pode realizado no c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO INSTRUÍDO COM AS GUIAS DE CUSTAS E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. 1. Ainda que o mérito do recurso especial diga respeito ao indeferimento do pedido de justiça gratuita, considera-se deserto o recurso interposto sem o comprovante de paga…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO. 1. O comprovante do preparo do porte de remessa e retorno constitui peça essencial à formação do instrumento, sendo que somente com esse documento torna-se possível verificar a regularidade do recurso especial. 2. Em caso de assistência judiciária gratuita, deve haver comprovação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A TESE FIRMADA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo. 2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial. 3. Não se conhece de recurso especial…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. ALEGADA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. A teor do disposto no art. 511 do CPC, compete ao recorrente demonstrar a efetivação do preparo no ato de interposição do recurso, mediante a apresentação do comprovante de pagamento. Hipótese em que o recurso especial foi interposto sem o comprovante do pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.