- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 09/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. O STJ não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na instância a quo. 2. É deserto o recurso especial interposto sem o devido comprovante de recolhimento do preparo. 3. O requerimento de assistência judiciária não pode realizado no corpo do recurso especial, devendo ser apresentado em petição avulsa. 4. A concessão do benefício de assistência judiciária não tem efeito retroativo, razão pela qual a parte não está exonerada do recolhimento do preparo até que seu pedido seja deferido, ainda que seja esse o cerne do recurso especial. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 352.056/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.)
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